Nota sobre o pagamento do Piso da Enfermagem nas Unidades Filantrópicas e que atendem mais de 60% SUS
O SindSaúde/SC tem enviado ofícios às entidades filantrópicas e empresas que administram serviços que atendem mais de 60% SUS para estabelecer o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem a seus trabalhadores.
O pagamento segue as regras da liminar definida pelo STF em julho. Dentre as cláusulas estabelecidas está o prazo de 30 dias para pagamento a partir do momento que as verbas enviadas pelo Ministério da Saúde estiverem nas contas das unidades
Esses valores já foram enviados aos entes estaduais e municipais que farão a distribuição de verba. Assim, o sindicato tem oficiado não somente as empresas, mas também os órgãos públicos que receberam essas verbas para que haja celeridade no processo, uma vez que o prazo para efetivo pagamento dos trabalhadores depende desta distribuição.
A definição de qual ente que distribuirá os valores depende da forma estabelecida de contrato. O Hospital de Caridade, por exemplo, tem como contratante o município de Florianópolis, e não o Estado.
Quanto às empresas que tem como contratadas o Estado de SC, em reunião com o sindicato a Secretária Carmen Zanotto afirma que será emitida uma Medida Provisória que, além de estipular o envio dos valores, também irá estabelecer os critérios de transparência para utilização da verba.
Importante frisar que esses valores enviados pelo Ministério da Saúde são exclusivos para pagamento do Piso e, por lei, não podem ser utilizados para outros fins.
Valores retroativos e remuneração
Segundo a portaria do Ministério da Saúde os valores enviados devem conter retroativos referentes a maio/2023. A portaria também levou em conta o entendimento jurídico de ‘remuneração’, o que significa que rúbricas de gratificações fixas irão contar para complementação do piso.
O entendimento jurídico do sindicato é de que piso deve ser aplicado no salário base e está tomando medidas nesse campo. Porém, precisamos estar atentos para construir uma mobilização para derrubar esse entendimento, que lesou grande parte da categoria!