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Nota técnica especifica pagamento de 13º e férias aos trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou reduzidos
19/11/2020

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Nota técnica especifica pagamento de 13º e férias aos trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou reduzidos

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou uma nota técnica que especifica o pagamento do 13º salário e das férias para funcionários que tiveram contratos suspensos ou reduzidos por conta da lei 14020, que entrou em vigor na pandemia da Covid-19. O texto da lei, adaptado da MP 936, não trazia nenhuma especificação em relação a esses temas. A nota aponta que o décimo terceiro tem de ser pago integral de quem teve contrato reduzido e só os que tiveram contrato suspensos recebem proporcionalmente. 

Assim, o pagamento do décimo terceiro para quem teve o contrato suspenso deve ser proporcional ao tempo trabalhado.  O período de suspensão não conta como tempo de serviço e, por isso, não será levado em consideração para aquisição de férias e 13º salário. Além disso, o trabalhador só completará o período para aquisição dos benefícios após 12 meses trabalhados.

No caso do trabalhador que teve contrato reduzido, ainda que ele esteja com o contrato reduzido no mês de dezembro, deve receber o 13º salário integral. No caso das férias, esses trabalhadores também não podem sofrer com a redução delas. Uma vez que o contrato está vigente, as férias devem ser pagas levando em conta a remuneração no momento em que elas forem concedidas.

Vale lembrar que o prazo para pagamento do 13º salário para as empresas que optam em pagar parcelado é de 50% do valor até 30/11 e outros 50% do valor até 20/12. Os que optam em pagar em parcela única devem pagar até o quinto dia útil de dezembro o valor total. O SindSaúde/SC pede aos trabalhadores da saúde que informem o sindicato no caso de as empresas não reconhecerem o pagamento integral do 13º salário aos trabalhadores que tiveram contrato reduzido ou que denunciem caso os empregadores não cumpram os prazos estabelecidos na lei para pagamento.

 

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