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Novas regras para demissões simplificam acesso ao FGTS e seguro-desemprego, mas exisgem atenção
06/04/2026

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Novas regras para demissões simplificam acesso ao FGTS e seguro-desemprego, mas exisgem atenção

O acesso aos direitos trabalhistas está cada vez mais digital. Mudanças recentes nas regras do FGTS e do seguro-desemprego simplificaram alguns procedimentos para acesso. Mas é preciso atenção para evitar problemas ao solicitar. Confira abaixo:

Seguro-desemprego:

As empresas não precisam mais fornecer a chave de saque. O trabalhador pode fazer o pedido do seguro pelo aplicativo Carteira de Trabalho, na aba “Benefícios”. Caso o requerimento não apareça, é necessário procurar atendimento presencial no SINE ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Nesses casos, pode haver inconsistências ou ausência de dados no cadastro.

Saque do FGTS na agência:

Quem não tem conta cadastrada ou tem dificuldade de acesso ao aplicativo pode realizar o saque presencialmente. É só apresentar um documento de identificação em uma agência da Caixa.

Antecipação do saque-aniversário:

No final de 2025, entraram em vigor novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS. A mudança estabelece limites para esse tipo de operação, incluindo valor máximo, número de parcelas e prazo de contratação.

É preciso esperar 90 dias após aderir para antecipar. Em caso de demissão, não é possível sacar o saldo total, apenas a multa de 40%.

Fique atento e busque orientação! Conferir se as informações estão corretas e acompanhar os registros é fundamental para evitar problemas na solicitação benefícios.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure o sindicato e garanta o acompanhamento necessário para assegurar seus direitos.

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