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ORIENTAÇÃO SOBRE O USO DE TESTES RÁPIDOS
23/04/2020

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ORIENTAÇÃO SOBRE O USO DE TESTES RÁPIDOS

O SindSaúde/SC informa que os testes rápidos para SARS-CoV-2 (TR-SARS-CoV-2) foram incorporados pelo Ministério da Saúde para uso em unidades de saúde do país. Contar com testes rápidos pode tornar mais ágil as avaliações sobre a necessidade de afastamento dos trabalhadores do local de trabalho.

As orientações foram atualizadas pelos órgãos estaduais e agora seguem de acordo com a Nota Informativa Conjunta nº. 003/2020 – DIVE/LACEN/SUV/SES/SC (Atualizado em 09/04/2020).

 

Os trabalhadores da Saúde, Força de Segurança e Salvamento que apresentarem quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória serão obrigatoriamente afastados das atividades por 7 dias a contar da data de início dos sintomas e no 8° dia deverá ser realizado avaliação clínica e realizado teste rápido para avaliação de retorno ao trabalho. A notificação dos casos com resultado positivo deverá ser realizada IMEDIATAMENTE PELO SERVIÇO DE SAÚDE.

Na ausência de teste rápido o profissional sintomático deve ser afastado por 7 dias após o início dos sintomas, devendo ser reavaliado clinicamente no 8º dia: se assintomático por mais de 72 horas retornar ao trabalho; se sintomático, permanecer mais 7 dias afastado. A notificação também deverá ser realizada IMEDIATAMENTE PELO SERVIÇO DE SAÚDE.

 

Essas recomendações estão sendo constantemente atualizadas em virtude do conhecimento que pesquisadores vem acumulando semana após semana. Havendo novas atualizações ou recomendações o SindSaúde/SC irá informar às trabalhadoras e trabalhadores.

 

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