PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDSAÚDE SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 010/2020
Após nossa publicação baseada na fala do governador sobre cortes de salários, foi publicada A RESOLUÇÃO Nº 010/2020, que estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e das empresas estatais submetidas ao Grupo Gestor de Governo. Por isso, solicitamos o parecer da nossa assessoria jurídica para saber o que abrange os servidores da saúde e o que não abrange.
Segue o parecer:
Assessoria Jurídica do SINDSAÚDE foi consultada acerca da Resolução 010/2020 que suspendeu o pagamento de diversas rubricas aos servidores públicos, tais como férias e proibiu progressões.
Esta resolução, a princípio, não se aplica aos servidores públicos da saúde, tendo em vista exceção trazida na própria resolução em seu parágrafo 2º do artigo 1º.
Estaria abrangida pela Resolução a proibição do pagamento do terço constitucional de férias. No entanto, na saúde, há portaria do Secretário de Estado suspendendo o gozo de férias e licenças prêmio.
Os servidores da saúde devem gozar estas férias e licenças antes da inatividade. Em caso de aposentadoria com saldo de férias e licenças será necessária a cobrança judicial dos valores correspondentes a estes direitos.
A Assessoria Jurídica está atenta ao emaranhado de normas editadas pelo Governo e preparada para buscar os direitos dos servidores da saúde.
Embora a categoria da saúde não seja afetada, a direção do SindSaúde/SC se posiciona contrária ao projeto em solidariedade aos outros profissionais que terão seus direitos negados. Iremos acompanhar a tramitação do projeto e informar a categoria caso haja alguma alteração no texto que venha a afetar os servidores da saúde.