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PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDSAÚDE SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 010/2020 
16/04/2020

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PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDSAÚDE SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 010/2020 

Após nossa publicação baseada na fala do governador sobre cortes de salários, foi publicada A RESOLUÇÃO Nº 010/2020, que estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e das empresas estatais submetidas ao Grupo Gestor de Governo. Por isso, solicitamos o parecer da nossa assessoria jurídica para saber o que abrange os servidores da saúde e o que não abrange.

 

Segue o parecer:

 

Assessoria Jurídica do SINDSAÚDE foi consultada acerca da Resolução 010/2020 que suspendeu o pagamento de diversas rubricas aos servidores públicos, tais como férias e proibiu progressões.

 

Esta resolução, a princípio, não se aplica aos servidores públicos da saúde, tendo em vista exceção trazida na própria resolução em seu parágrafo 2º do artigo 1º.

 

Estaria abrangida pela Resolução a proibição do pagamento do terço constitucional de férias. No entanto, na saúde, há portaria do Secretário de Estado suspendendo o gozo de férias e licenças prêmio.

 

Os servidores da saúde devem gozar estas férias e licenças antes da inatividade. Em caso de aposentadoria com saldo de férias e licenças será necessária a cobrança judicial dos valores correspondentes a estes direitos.

 

A Assessoria Jurídica está atenta ao emaranhado de normas editadas pelo Governo e preparada para buscar os direitos dos servidores da saúde.

 

Embora a categoria da saúde não seja afetada, a direção do SindSaúde/SC se posiciona contrária ao projeto em solidariedade aos outros profissionais que terão seus direitos negados. Iremos acompanhar a tramitação do projeto e informar a categoria caso haja alguma alteração no texto que venha a afetar os servidores da saúde.

 

*SindSaúde/SC, em defesa da vida e pela valorização da categoria da saúde*

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