Patronal deve responder pauta de reivindicações até fim de janeiro
A segunda rodada de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/17 – das cerca de 9,5 mil (segundo dados do DIEESE) trabalhadoras e trabalhadores da saúde na iniciativa privada dos 18 municípios da Grande Florianópolis — aconteceu no dia 18 de janeiro, e não avançou porque os representantes das empresas não apresentaram uma resposta formalizada à pauta de reivindicações da categoria. A principal reivindicação em pauta é um reajuste salarial com 5% de ganho real, para além da reposição da inflação.
Essa reunião aconteceu na sede da Associação dos Hospitais do Estado de Santa Catarina (AHESC) e da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (FEHOESC), que representam as empresas, laboratórios e hospitais privados da Grande Florianópolis. Diante da falta de uma resposta oficial dos patrões e da intransigência do Sindicato em relação às reinvindicações em pauta, uma nova rodada de negociações está prevista para o começo de fevereiro, após a assembleia patronal que discutirá a Convenção Coletiva proposta pelos trabalhadores.
No mesmo dia, o SindSaúde/SC lançou a campanha “Duas faces da saúde privada”, com panfletagem para a população no centro de Florianópolis. O objetivo é mostrar aos usuários que os preços caros que costumam pagar pelos serviços de saúde não representam boas condições de trabalho, nem bons salários às trabalhadoras e aos trabalhadores que os atendem.
Conheça as principais reivindicações para a Convenção Coletiva 2016/17
Piso salarial
- Para as funções que exijam formação de nível fundamental – R$1.200,00
- Para as funções que exijam formação de nível médio – R$ 1.400,00
- Para as funções que exijam formação de nível técnico – R$ 1.900,00
- Para as funções que exijam formação de nível superior – R$ 2.500,00
Reajuste Salarial : Concessão do percentual de 5% (cinco por cento) de ganho real, além da inflação do período (INPC) de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015.
Gratificação de Caixa: adicional de 20% (vinte por cento) do seu salário base
Jornada Extraordinária
a) Até 20 horas extras – todas as horas extras serão calculadas com adicional de 50%;
b) De 21 a 40 horas extras - todas as horas extras serão calculadas com adicional de 75%;
c) Acima de 41 horas extras - todas as horas extras serão calculadas com 100%.
Anuênio
A concessão de 1% (um por cento) do salário base para cada ano laborado na empresa.
Adicional Noturno: O trabalhador noturno será remunerado com o adicional de 40% (quarenta por cento) no horário compreendido entre as 20h e às 07h a incidir sobre o salário hora normal.
Pagamento do Adicional de Insalubridade tendo como base de cálculo o valor do piso regional de salários.
Vale Alimentação
Vale alimentação no valor mensal de R$ 370,00/mês;
Vale refeição por dia de trabalho de R$ 17,00/dia.
Vale Transporte ou Vale Combustível: quando solicitado pelo trabalhador, o vale transporte pode ser substituído por vale combustível.
Auxílio Creche
a) Empregados com carga horária mensal de 220h ou 200h, o auxílio creche será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
b) Empregados com carga horária inferior a 200h, o auxílio creche será de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
Jornada de Trabalho Especial: além das jornadas já existentes, para os trabalhadores nas funções de enfermagem a carga horária de no máximo 30h (trinta horas) semanais, em escalas de 6h diárias ou 12x60.
Trabalho dos plantonistas em dias de feriados: os trabalhadores que trabalham em jornadas de 12h (doze horas) terão direito de receber as horas dos feriados com adicional de 100% conforme súmula 444 do TST.
Feriados nas Férias
Os dias feriados que recaiam dentro do período de férias anuais do trabalhador, não serão computados como parte do período de férias.
Garantia de Emprego em Casos de Doenças Graves
O trabalhador acometido das doenças listadas na Instrução Normativa SRF nº. 15, de 06 de fevereiro de 2001, e também beneficiados com a isenção de imposto de renda, dada a gravidade das doenças não poderão ser dispensados sem justa causa pelo prazo mínimo de 01 (um) ano após o retorno de qualquer benefício concedido pela Previdência Social.
Licença maternidade
Garantia de extensão da licença maternidade, sempre que requerido pela trabalhadora, para 180 dias.
Licenças Especiais
a) Casamento - 08 (oito) dias consecutivos incluindo o dia do matrimônio.
b) Falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão - 08 (oito) dias.
c) Nascimento de filho (licença paternidade) - 15 (quinze) dias.
d) Falecimento de avós - 08 (oito) dias.
Abono de faltas dos trabalhadores em decorrência de doença do filho, cônjuge, pais idosos com dependência comprovada ou de pessoa com quem viva, para acompanhamento de consultas médicas e/ou internação hospitalar.
Folga de Aniversário: Será concedido 01 (um) dia de folga por ano em decorrência do aniversário do trabalhador, independente de estar ou não o funcionário laborando no dia, a ser gozada no dia do aniversário ou em dia acordado com a chefia.
Prêmio Assiduidade: concessão de Prêmio Assiduidade no valor correspondente a 02 (dois) dias de salário base no mês de competência para o trabalhador que não tiver falta injustificada.
Multa pelo não cumprimento da Convenção: multa de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial, acrescidos de juros mora e correção monetária, pelo descumprimento da obrigação de fazer, por infração, e por empregado, em favor da parte prejudicada, sob pena de cobrança judicial.
Além da penalidade por descumprimento, a empresa pagará ao empregado 2% (dois por cento) ao dia, sobre o salário vencido, no caso de atraso no pagamento salarial.