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PISO DA ENFERMAGEM NO SERVIÇO PÚBLICO – Votação do STF tenta soterrar a aplicação do Piso da Enfermagem no serviço público
19/12/2023

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PISO DA ENFERMAGEM NO SERVIÇO PÚBLICO – Votação do STF tenta soterrar a aplicação do Piso da Enfermagem no serviço público

A votação do STF concretizou o descaso do judiciário na valorização dos servidores da Enfermagem do Serviço Público. O que impedia que o estado pagasse o piso na liminar lançada em julho de 2023 segue vigente. O julgamento definiu um piso atrelado a uma carga horária de 44h semanais, aplicado de acordo com o conceito de remuneração global.

Na prática, rubricas como a de gratificação, adicionais e insalubridade contam como complemento para o piso. Assim, a decisão do STF soterra a luta pelo piso no Serviço Público Estadual de SC, que cumpre 30h semanais e que possui uma gratificação fixa, ambos direitos conquistados por meio da luta dos trabalhadores.

A decisão desconfigurou todo o conceito de um piso salarial e coloca ainda mais burocracias e complicações para a aplicação. A reivindicação de uma carga horária nacional de 30h segue em curso e deve ser um horizonte para que haja um entendimento diferente dos absurdos colocados pela votação do STF.

Importante frisar que a posição do SindSaúde/SC é de que, independente das decisões em relação ao piso, os servidores estaduais precisam de algum projeto que contemple uma valorização geral da categoria, tanto dos servidores efetivos quanto temporários!

Continuaremos mobilizados para garantir um reajuste justo, respeito à data-base (que já está atrasada, concurso público, reajuste do vale-alimentação, adicional de formação e melhorias gerais nas condições de trabalho.

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