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SindSaúde/SC entra com ferramenta judicial para conseguir pagamento dos valores relacionados ao atraso da Fahece em 2016
16/09/2022

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SindSaúde/SC entra com ferramenta judicial para conseguir pagamento dos valores relacionados ao atraso da Fahece em 2016

A Assessoria Jurídica do do SindSaúde/SC requereu e foi deferido pelo Juízo que o valor total da multa convencional exigida em ação por conta de um atraso no salário de novembro de 2016 aos trabalhadores da Fahece seja depositado diretamente ao sindicato.

Foi vista a necessidade da ferramenta devido à dificuldade na confecção dos alvarás individuais em razão da dificuldade na apresentação de todos os dados bancários dos que serão beneficiados bem como pela morosidade em finalizar em razão das diversas discussões envolvendo tanto a relação de trabalhadores beneficiados quanto os valores devidos.

Assim, após o referido depósito o sindicato irá coletar os documentos e dados bancários para fazer o pagamento aos trabalhadores, sem a necessidade de confecção de alvarás individuais.

O valor da multa está especificado na cláusula 42ª da CCT e equivale ao pagamento de 10% do piso salarial de ingresso, além de juros de mora e correção monetária em favor de cada empregado prejudicado pelo atraso.

O processo para a cobrança da multa passou por vários desdobramentos, desde o fechamento da lista dos trabalhadores que seriam beneficiados, com a exclusão de médicos, advogados e farmacêuticos até a impugnação dos valores dos cálculos apresentados pelo perito judicial, gerando mais atraso na resolução dessa ação.

Fique atenta/o às redes do sindicato! Em breve haverá anúncio para que cada trabalhador possa encaminhar seus dados.

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