Home / Reforma da Previdência é mais um golpe contra trabalhadoras/es

Notícias

Mantenha-se atualizado

Reforma da Previdência é mais um golpe contra trabalhadoras/es
06/12/2016

Compartilhe

Reforma da Previdência é mais um golpe contra trabalhadoras/es

A anunciada Reforma da Previdência chegou à Câmara Federal. Foi apresentada nesta terça-feira (6/12) pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (287/16), mais uma PEC que vai mexer profundamente nos direitos assegurados pela Constituição Cidadã de 1988.

Mais uma patrola sobre nossos direitos. Em entrevista, no entanto, o secretário Caetano garantiu que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.

A proposta traz regras iguais para trabalhadoras/es do setor privado e para os servidoras/es públicas/os. Vamos entender as principais mudanças propostas pelo governo de Michel Temer (PMDB):

- a nova regra geral para a aposentadoria passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, e vale para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos.

- Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a regras de transição. Aplica-se um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que resta com base na regra antiga (contribuição por 35 anos homem e por 30 anos mulher). Ou seja, se você precisaria contribuir mais um ano para poder se aposentar pela regra antiga, vai ter que contribuir 50% de tempo a mais: 1 ano e 6 meses.

- Sobre o cálculo do valor dos benefícios. continua tomando como base a média dos salário de contribuição, mas deixa de seguir a fórmula 85/95. Será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se 1% para cada ano de contribuição.

Assim, uma pessoa com 65 anos que tenha 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79). Para receber integralmente o benefício, a pessoa precisará somar 49 anos de contribuição.

- Revisão automática da idade mínima poderá ser reajustada conforme a expectativa de sobrevida dos brasileiros após os 65 anos medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, em média, essa sobrevida é de 18 anos. Sempre que a expectativa aumentar em um ano a idade mínima para aposentadoria também aumentará um ano.

 

Newsletter