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Renegociação das dívidas dos estados com a união: foco do governo passa do PLC 257 para a PEC 241
23/06/2016

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Renegociação das dívidas dos estados com a união: foco do governo passa do PLC 257 para a PEC 241

O presidente em exercício Michel Temer definiu que o pagamento das dívidas dos estados com a União terá carência até o final de 2016. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (20) durante reunião com 22 governadores e cinco vice-governadores, no Palácio do Planalto.

Funciona assim: em janeiro de 2017, quando um Estado for quitar sua parcela, ele terá um desconto de 94,5%. No mês seguinte, esse abatimento será menor, de 89%. A cada mês o desconto é reduzido em 5,5 ponto percentual.

Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, a dívida total dos Estados com a União está em R$ 427 bilhões.

Mas, em troca dos alongamentos de prazos e de outros benefícios, o Governo Federal exigiu que os Estados aderissem à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 que limita a expansão dos gastos públicos ao reajuste da inflação nos próximos 20 anos.

E os governadores aceitaram: não haverá expansão real! Isso quer dizer que os investimentos atuais que estão sucateando os serviços públicos, e já não dão conta da demanda atual, não poderão ser revistos.

A PEC 241 está em tramitação no Congresso Nacional, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Ela deixa o PLC 257, por ora, para segundo plano.

Mas a PEC 241 é tão cruel para o serviço público, para as servidoras e servidores públicos, quanto seria o PLC 257.  

O principal alvo da PEC do novo regime fiscal serão os servidores públicos. Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se refere ao gasto com pessoal, proibindo qualquer medida que aumente despesas, como reajustes salariais; criação de novos cargos ou funções; reestruturação de carreira e realização de concursos públicos.

A PEC do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.

Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência que será objeto de outra PEC especifica – a PEC 241 revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/15, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2020.

A PEC 241 será complementada pela reforma da previdência, que virá seguida de outras medidas de ajuste, em nível infraconstitucional. São elas a dispensa de servidor por insuficiência de desempenho; mudanças nos critérios de progressão e promoção de servidores; restrições na concessão pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença; novo arrocho na concessão do abono do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.

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