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Retorno das servidoras gestantes ao trabalho presencial não é obrigatório
01/04/2022

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Retorno das servidoras gestantes ao trabalho presencial não é obrigatório

Ofício do Secretário da Saúde apenas autoriza o retorno se por acaso a servidora optar por ele

Um ofício encaminhado pelo secretário da Saúde, André Motta, tem gerado interpretações divergentes a respeito do retorno das gestantes ao trabalho presencial nas unidades de saúde públicas estaduais. Para sanar a dúvida, o SindSaúde/SC entrou em contato com o setor de Recursos Humanos da secretaria e confirmou que o retorno é optativo enquanto durar o "estado de pandemia", decretado a nível federal. A interpretação de obrigatoriedade do retorno foi feita pela administração de algumas unidades, mas a secretaria está comunicando os respectivos RHs para reforçar o entendimento sobre o ofício.

A servidora que optar por retornar ao trabalho presencial deve cumprir alguns requisitos, como o esquema vacinal completo, ou o termo de responsabilidade no caso das que não tomaram todas as vacinas contra a Covid-19. A opção de retorno para as servidoras gestantes pode ser uma alternativa para complemento na remuneração, pois uma vez exercendo o serviço presencialmente, é possível continuar a fazer horas extras para complemento de renda.

As demais gestantes não necessitam apresentar nenhum documento novo ao setor de Recursos Humanos. É importante lembrar que a obrigatoriedade do retorno presencial pode ser decretada assim que o Governo Federal derrubar o estado de pandemia. Fique atenta/o às redes sociais do SindSaúde/SC para novas informações.

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