RHs de unidades da SES estão negando o direito de requerer aposentadoria: entenda o que fazer
Nas últimas semanas o SindSaúde/SC tem recebido queixas recorrentes de servidores e servidoras da saúde, que tendo direito de requerer suas aposentadorias, quando procuram o RH da sua unidade de lotação para apresentar o requerimento, estão encontrando resistência ou tendo o direito negado.
Os setores de RH e Gestão de Pessoas de algumas unidades de saúde do Estado, quando recebem a demanda de servidor que quer requerer sua aposentadoria, alegam que esse servidor precisa gozar todas as suas licenças prêmio antes de apresentar o requerimento, impedindo que tal servidor apresente o requerimento. Esse problema surgiu depois da publicação da INC - Instrução Normativa Conjunta SEA / IPREV / CGE nº 022/2020 de 19/10/2020.
Mas há dois problemas graves aí. Primeiro é que essa tal INC, em todo seu conteúdo, não prevê em nenhum momento a obrigatoriedade de tirar todas as licenças prêmio antes de pedir a aposentadoria. O artigo 3º da INC determina quais são os requisitos indispensáveis para a autuação do processo de aposentadoria, e no § 1º deste artigo diz que “caso o servidor tenha o interesse de requerer sua aposentadoria no transcurso do usufruto de férias ou licença prêmio, poderá fazê-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do afastamento”. Ou seja, apenas os servidores e servidoras que estiverem gozando férias ou licença prêmio é que tem que apresentar requerimento de aposentadoria no prazo de 60 dias antes do seu retorno ao trabalho. Mas para aqueles que não estiverem usufruindo das suas licenças, não há nada que os obrigue a fazer. Ainda que INC determinasse a obrigação de usufruir as licenças prêmio, coisa que não é verdadeira, estaria determinando algo ilegal, já que uma Instrução Normativa não pode restringir um direito garantido em lei.
Um segundo ponto grave nisso tudo é o fato de setores de RH de algumas unidades de saúde estarem impedindo os servidores de requererem sua aposentadoria. Isso porque os setores de RH não têm essa função (cabe somente ao IPREV a análise e possível negativa de aposentadoria) mas também porque isso fere o nosso chamado “direito a petição” previsto nos artigos 124 a 127 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina. Nestes artigos está previsto que todos os servidores tem direito de apresentar requerimento e não podem ser impedidos disso.
Em virtude de tudo isso, o SindSaúde/SC já está oficiando aos setores de RH das unidades nas quais os servidores estão relatando problemas para conseguir requerer suas aposentadorias. Apresentamos solicitação à SES também, para que orientem adequadamente seus setores de RH sob pena de omissão, inclusive porque deixar de orientar significaria autorizar o descumprimento do próprio Estatuto dos Servidores.
Todas aqueles e aquelas servidoras que estiverem enfrentando essa dificuldade, chamem o sindicato. Estamos a disposição para acompanhar cada um até os setores de RH e tentar garantir que os direitos sejam respeitados. Se não houver avanços na conversa nos setores, o jurídico do sindicato pode ser acionado para intervir nestes casos também.
Por nenhum direito à menos!