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Saque dos recursos de FGTS pelas/os trabalhadoras/es levantam uma série de dúvidas, entenda como as mudanças podem te prejudicar.
02/08/2019

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Saque dos recursos de FGTS pelas/os trabalhadoras/es levantam uma série de dúvidas, entenda como as mudanças podem te prejudicar.

Nas últimas semanas, as notícias sobre a possibilidade de saque dos recursos de FGTS pelos trabalhadores levantaram uma série de dúvidas. Desde o primeiro anúncio feito pelo governo federal há cerca de 15 dias, se esperava os detalhes de como se daria essa liberação dos recursos. O governo chegou a anunciar que os valores chegariam a mais de 3 mil reais, e após se reunir com as empresas do ramo da construção civil, voltou atrás. As empresas teriam receio de perder o filão do FGTS quando se trata de financiamento de imóveis.

 

Por fim, o governo anunciou o saque imediato de até R$ 500,00 reais (disponível até março de 2020), alegando que isso ajudará trabalhadores e trabalhadoras a quitarem suas dívidas! No entanto, isso não faz muito sentido. Os dados divulgados em maio deste ano pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) apontam que a dívida média da população brasileira é de R$ 5.214,78. Mas, vamos lá, talvez o saque dê pra pagar os juros!

 

Para além disso, é importante estarmos atentos as modalidades de saque do FGTS que estão previstas na MP 889, para além do anunciado saque dos R$ 500,00 reais. Isso porque, o saque de até R$ 500,00 até março do próximo ano estará disponível para todos os trabalhadores e trabalhadoras, bastando que tenham esse recurso nas suas contas de FGTS. A Caixa Econômica Federal afirma que no próximo dia 05/08 deve anunciar o calendário de pagamento desse saque.

 

No entanto, a MP 889 altera a lei do FGTS e cria alguns artigos novos. No artigo 20 A, o governo criou diferentes modalidades de saque do FGTS: o “saque-rescisão” e o “saque-aniversário”. Neste primeiro momento, todos estarão automaticamente colocados dentro das regras do “saque-rescisão”, ou seja, quando alguém é demitido sem justa causa, poderá sacar os recursos daquela conta de FGTS e também o valor da multa de 40% pela demissão, como vem acontecendo há muitos anos.

 

Mas os trabalhadores e trabalhadoras que optarem pelo “saque-aniversário”, automaticamente abrem mão da possibilidade de sacar seu saldo de FGTS quando forem demitidos. Com o “saque-aniversário”, ficará disponível o saque de um percentual (e nunca o total) do seu FGTS no seu aniversário todos os anos, mas caso seja demitido somente sacará a multa de 40%, e o saldo restante fica bloqueado. Além disso, quando se faz a opção pelo saque aniversário, pela regra, você precisa ficar no mínimo 02 anos nessa opção, ou seja, não há como mudar de ideia na hipótese de demissão dentro desse período.

 

Portanto, muita atenção no momento de fazer uma opção dessas: no momento de uma demissão ficar sem poder acessar esses recursos certamente impactará na condição de vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras e de suas famílias.

 

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