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Servidores com duplo vínculo devem receber gratificação transitória nas duas folhas de pagamento
15/10/2020

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Servidores com duplo vínculo devem receber gratificação transitória nas duas folhas de pagamento

O SindSaúde/SC vem informar que esteve em contato com representantes da SES para entender a situação do pagamento da gratificação garantida pela lei nº 18.007/2020, Substitutivo Global da MP 228, nos casos de servidores com duplo vínculo com o estado. Nenhuma das cláusulas impressas no documento prevê o veto do recebimento da gratificação em ambas as folhas de pagamento, portanto cada servidor e servidora da saúde tem direito ao recebimento de gratificação nos patamares que a lei determina, seja de R$250, R$ 1.000 ou R$ 2.000 por vínculo de contrato de trabalho. Ou seja, nos casos em que há duplo vínculo, o pagamento deve ser feito nas duas folhas de pagamento.

O SindSaúde/SC orienta os servidores que possuem duplo vínculo com o estado e não receberam a gratificação em alguma das folhas, que procurem o RH da sua unidade e peçam que o RH encaminhe a correção deste item na folha de pagamento. Segundo a secretaria, todos os servidores já deveriam ter recebido tal montante na folha lançada neste mês.

O SindSaúde/SC também solicitou que seja feito comunicado do RH da SES aos Rhs das unidades, evidenciando esse entendimento e evitando mais prejuízos aos servidores e servidoras. Havendo resistência do RH da sua unidade em cumprir a lei, avise o SindSáude/SC.

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