SETOR PRIVADO – Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019
Está homologada desde o dia 29 de março a Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Privado. As empresas que não pagarem até dia 5 de abril o reajuste e a primeira parcela do retroativo deverão pagar a multa prevista na convenção coletiva.
Acesse abaixo o Termo Aditivo.