Home / Sindicato considera irregular a exigência de intervalo de 1 hora antes da HP

Notícias

Mantenha-se atualizado

Sindicato considera irregular a exigência de intervalo de 1 hora antes da HP
16/10/2017

Compartilhe

Sindicato considera irregular a exigência de intervalo de 1 hora antes da HP

O Sindicato consultou sua assessoria jurídica sobre a determinação da Secretaria do Estado da Saúde que obrigou servidores de alguns locais de trabalho e que trabalham em escalas de 6 horas a fazerem 1 hora de intervalo antes de iniciar jornada de Hora Plantão.

O entendimento do SindSaúde/SC é de que trata-se de uma exigência irregular, uma vez não há amparo legal para esta determinação. A jornada de trabalho do servidor da saúde tem suas regras bem delimitadas pelos PCV (Lei Complementar n. 323/2006), que, em seu artigo 22, estabelece os tipos de jornadas de trabalho que poderão ser realizadas:


Art. 22. A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde é de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias ou em escalas ou turnos ininterruptos, de acordo com a necessidade de serviço, a ser determinada pela administração de cada unidade:

I ­ em escala de 6 (seis) horas diárias;

II ­ em escala contínua de 12 (doze) horas; e

III ­ em escala mista de 6 (seis) horas diárias e/ou escala de 12 (doze) horas diárias, de forma intercalada.

O intervalo de descanso do servidor entre a jornada normal e a jornada de hora plantão também está baseada em comando legal:

Art. 24. O servidor enquadrado na escala de serviço de 12 (doze) horas somente poderá realizar horas­plantão após um intervalo mínimo de 6 (seis) horas, excetuando­se quando da ocorrência de calamidades, epidemias ou situações emergenciais, caracterizadas como eventuais, desde que devidamente autorizado.

A lei exige tão somente um intervalo de 6 horas de descanso para a realização de hora plantão após um plantão de 12 horas. Para a escala cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias não é exigido qualquer intervalo de descanso, podendo a escala normal e de hora plantão serem realizadas continuamente.

A realização contínua da escala representa um benefício para o servidor, pois o mesmo poderá chegar em casa para o convívio familiar e descanso mais cedo.

Do contrário, o estabelecimento da jornada piora e muito a qualidade de vida do servidor.Desta forma, o ato administrativo que estabelece este intervalo de uma hora merece ser revisto para o bem do serviço público e da saúde física e mental do servidor público.

Newsletter