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Sindicato entrega pauta de reivindicações para patronal do setor privado
23/10/2015

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Sindicato entrega pauta de reivindicações para patronal do setor privado

Nesta sexta-feira (23/10), a pauta de reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores dos estabelecimentos de saúde privados da Grande Florianópolis ao sindicato patronal, para o início das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016. A data-base da categoria é no próximo dia 31 de outubro e o SindSaúde está mobilizado para garantir o reajuste salarial e demais direitos dos trabalhadores.

O SindSaúde/SC representa todos os 18 municípios da Grande Florianópolis. Ou seja, somos uma categoria numerosa, que trabalha muito e merece ser melhor valorizada. Ao longo dos anos, temos conseguido garantir melhores condições de trabalho e remuneração junto às empresas, além de fiscalizar o cumprimento da Convenção Coletiva depois que ela é aprovada. Exemplo dessas conquistas foi o aumento do patamar do piso estadual de salário da saúde, que estava baseado no quarto patamar e hoje, após muitos enfrentamentos e negociações, foi aumentado para o primeiro patamar.

O desafio nas negociações desse ano é avançar nos ganhos para os trabalhadores no cenário de crise que estamos vivendo. Mas entendemos que não são os trabalhadores que devem arcar com a crise. Por isso, chamamos todas as trabalhadoras e os trabalhadores a se engajarem na campanha salarial deste mês!

Conheça a pauta de reivindicações aprovada na Assembleia:

 Piso salarial

  1. Para as funções que exijam formação de nível fundamental – R$1.200,00
  2. Para as funções que exijam formação de nível médio – R$ 1.400,00
  3. Para as funções que exijam formação de nível técnico – R$ 1.900,00
  4. Para as funções que exijam formação de nível superior – R$ 2.500,00

 Reajuste Salarial : Concessão do percentual de 5% (cinco por cento) de ganho real, além da inflação do período (INPC) de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015.

 Gratificação de Caixa: adicional de 20% (vinte por cento) do seu salário base

 

Jornada Extraordinária

a) Até 20 horas extras – todas as horas extras serão calculadas com adicional de 50%;

b) De 21 a 40 horas extras - todas as horas extras serão calculadas com adicional de 75%;

c) Acima de 41 horas extras - todas as horas extras serão calculadas com 100%.

 Anuênio

A concessão de 1% (um por cento) do salário base para cada ano laborado na empresa.

 Adicional Noturno: O trabalhador noturno será remunerado com o adicional de 40% (quarenta por cento) no horário compreendido entre as 20h e às 07h a incidir sobre o salário hora normal.

 Pagamento do Adicional de Insalubridade tendo como base de cálculo o valor do piso regional de salários.

 Vale Alimentação

Vale alimentação no valor mensal de R$ 370,00/mês;

Vale refeição por dia de trabalho de R$ 17,00/dia.

 Vale Transporte ou Vale Combustível: quando solicitado pelo trabalhador, o vale transporte pode ser substituído por vale combustível.

 Auxílio Creche

a)      Empregados com carga horária mensal de 220h ou 200h, o auxílio creche será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

b)      Empregados com carga horária inferior a 200h, o auxílio creche será de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).

 Jornada de Trabalho Especial: além das jornadas já existentes, para os trabalhadores nas funções de enfermagem a carga horária de no máximo 30h (trinta horas) semanais, em escalas de 6h diárias ou 12x60.

 Trabalho dos plantonistas em dias de feriados: os trabalhadores que trabalham em jornadas de 12h (doze horas) terão direito de receber as horas dos feriados com adicional de 100% conforme súmula 444 do TST.

 Feriados nas Férias

Os dias feriados que recaiam dentro do período de férias anuais do trabalhador, não serão computados como parte do período de férias.

 Garantia de Emprego em Casos de Doenças Graves

O trabalhador acometido das doenças listadas na Instrução Normativa SRF nº. 15, de 06 de fevereiro de 2001, e também beneficiados com a isenção de imposto de renda, dada a gravidade das doenças não poderão ser dispensados sem justa causa pelo prazo mínimo de 01 (um) ano após o retorno de qualquer benefício concedido pela Previdência Social.

 Licença maternidade

Garantia de extensão da licença maternidade, sempre que requerido pela trabalhadora, para 180 dias.

 Licenças Especiais

a) Casamento - 08 (oito) dias consecutivos incluindo o dia do matrimônio.

b) Falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão - 08 (oito) dias.

c) Nascimento de filho (licença paternidade) - 15 (quinze) dias.

d) Falecimento de avós - 08 (oito) dias.

 Abono de faltas dos trabalhadores em decorrência de doença do filho, cônjuge, pais idosos com dependência comprovada ou de pessoa com quem viva, para acompanhamento de consultas médicas e/ou internação hospitalar.

 Folga de Aniversário: Será concedido 01 (um) dia de folga por ano em decorrência do aniversário do trabalhador, independente de estar ou não o funcionário laborando no dia, a ser gozada no dia do aniversário ou em dia acordado com a chefia.

 Prêmio Assiduidade: concessão de Prêmio Assiduidade no valor correspondente a 02 (dois) dias de salário base no mês de competência para o trabalhador que não tiver falta injustificada.

 Multa pelo não cumprimento da Convenção: multa de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial, acrescidos de juros mora e correção monetária, pelo descumprimento da obrigação de fazer, por infração, e por empregado, em favor da parte prejudicada, sob pena de cobrança judicial.

Além da penalidade por descumprimento, a empresa pagará ao empregado 2% (dois por cento) ao dia, sobre o salário vencido, no caso de atraso no pagamento salarial.

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