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Sindicato rejeita proposta patronal de reajustar salários em 3%
07/02/2017

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Sindicato rejeita proposta patronal de reajustar salários em 3%

Os patrões vieram em peso para a mesa. Eram 14 representantes das empresas de saúde privada da região da Grande Florianópolis. Com a data-base vencida desde 1º de novembro do ano passado e após quase cinco meses sem qualquer resposta aos pedidos de negociação do Sindicato por parte dos patrões, o recurso encontrado foi pedir a intervenção do Ministério do Trabalho. A pedido do SindSaúde/SC , a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina convocou para uma mesa de negociações representantes das empresas.

Estiveram representadas na mesa a Unimed, SOS Cardio, Clínica São Camilo, Hospital de Caridade, Laboratório Santa Luzia, Clínica Santa Inês, Clínica Imagem, Ortoclini, Hospital de Olhos, além de dois representantes da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (FEHOESC), o sindicato patronal. Tanto tempo sem aparecer para negociar, desde o dia 11 de outubro quando propuseram reajuste 0 congelando salários, desta vez a proposta foi de 3% parcelado em 3 vezes a partir de fevereiro, sem o pagamento do reajuste retroativo (já que a data-base venceu em Novembro).

O Sindicato respondeu reiterando a proposta inicial entregue à representante patronal no dia 2 de setembro de 2016: reposição salarial com reajuste do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, utilizado para medir a inflação) retroativo a novembro. Diante da negativa do Sindicato em aceitar redução salarial na nova Convenção Coletiva de Trabalho, os patrões pediram para se reunir separadamente e voltaram com uma nova proposta – aceitariam pagar o INPC em 4 parcelas de 2,125%, a partir de fevereiro, usando como base o salário de 31 de outubro.

Mais uma proposta descabida, já que nem sequer pagar os valores retroativos aos quais têm direito as/os trabalhadoras/es. Diante do desacordo, uma nova rodada de negociações acontecerá nesta quinta-feira (9/2), novamente na Superintendência Regional do Trabalho. A esperança é que trabalhadoras/es tenham seu direito mínimo de reposição salarial baseada na inflação do período garantida, sem apelar para vias judiciais (dissídio), o que novamente poderia arrastar para o meio do ano seguinte a data-base.

 

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