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Sindicatos reivindicam reajuste anual aos aposentados e pensionistas que não possuem paridade
28/01/2020

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Sindicatos reivindicam reajuste anual aos aposentados e pensionistas que não possuem paridade

No dia 24 de janeiro é celebrado nacionalmente o dia da aposentada e do aposentado. Mas em Santa Catarina não há muito que comemorar. Desde 2017, aposentados e pensionistas não tem direito à paridade (reajustes de 2018 e 2019). Por isso, na tarde do dia 24, os sindicatos: SindSaúde/SC, Sintespe, Sinjusc, Simpe e também aposentados participaram do ato de reivindicação do reajuste anual em frente ao Instituto de Previdência de Santa Catarina (IPREV) em Florianópolis.

 

Durante a concentração em frente à autarquia, uma comissão foi recebida pelo presidente do IPREV, Kliwer Schmitt. Schmitt, que afirmou concordar com as reivindicações dos sindicatos.

 

Foi deliberado na reunião que os sindicatos envolvidos intercederiam junto à Procuradoria Geral do Estado em relação aos reajustes defasados (2018/2019) e paralelamente acompanhariam e cobrariam a revisão atual (2020), cujo índice deve ser estipulado em reunião do Conselho de Administração do IPREV nessa semana.

 

Junto com o ato do dia 24, o setor jurídico do SindSaúde/SC impetrou um mandado de injunção no tribunal de justiça referente às perdas de 2018 e 2019, mas ainda não há decisão sobre isso.

 

Essa ação já foi feita em 2017, quando a Comissão Ativos na Vida das aposentadas e aposentados do SindSaúde/SC garantiram o reajuste após se mobilizarem. Novamente a história comprova que só a mobilização garante os direitos. Por isso, participe do sindicato. Juntas e juntos somos mais fortes!

 

Saiba mais:

 

 

A lei 412/2008 regulamentou a forma como se dará o reajuste a esses servidores e pensionistas, estipulando que o índice anual de reposição da inflação dado pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) servirá de base para o envio do processo por parte do IPREV ao grupo gestor do governo, que após as tratativas administrativas submete o parecer ao governador que finalmente deve, por meio de decreto, estipular a taxa de reajuste para a categoria.

 

 

Atualmente, os servidores aposentados e pensionistas abrangidos pela lei 412 estão acumulando perdas de mais de 10% nos últimos três anos sem a concessão de reajuste por parte do Poder Executivo. As reposições relativas a 2017 e 2018 – que deveriam ter sido conferidas em 2018 e 2019, respectivamente – tiveram parecer negativo por parte do governo que alegou impedimento  pelo limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

No entanto, a concessão de reajuste aos servidores públicos para reposição de perdas resultantes da inflação está isenta da obrigação de seguir as regras da LRF. Isso ocorre porque o §6º, do art. 17, exime de tal determinação de forma genérica todo o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que determina que a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, tendo porém assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data.

 

Confira abaixo os índices de reajuste em aberto:

2018 

2,07%

2019

3,43%

2020

4,48%

 

 

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