SindSaúde/SC consegue, na justiça, indenização à trabalhadora ACT demitida sem justa causa
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Uma ação individual movida pela Assessoria Jurídica do SindSaúde/SC garantiu indenização a uma trabalhadora que havia sido admitida em caráter temporário (ACT) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), mas foi demitida antes de terminar o período previsto no contrato. Não é a primeira vez que o sindicato recebe denúncias de demissões arbitrárias de trabalhadores contratados temporariamente, mas nem todos os casos chegam a ser levados à justiça.
A trabalhadora fora admitida em caráter temporário para prestar seus serviços no prazo de dois anos, mas foi demitida antes de alcançar o prazo final do contrato. Agora, ela deve receber 50% do valor que receberia se tivesse continuado a exercer suas funções. A conquista dela significa que é possível reverter situações em que as demissões são motivadas por causas não especificadas e que denotam arbitrariedade no processo.
Com a decisão, o sindicato espera que a SES reveja a posição das demissões de temporários e que deixe de praticar demissões descabidas. Entendemos que a indenização para pagar as trabalhadoras e os trabalhadores demitidos sem justa causa saem dos cofres públicos, mantidos pelos contribuintes. Há também de se pensar na essencialidade desses trabalhadores, que prestam atendimento à maior parte da população, e na defasagem que a burocracia de uma nova admissão causa no quadro de funcionários dos hospitais catarinenses.
A Assessoria Jurídica do SindSaúde/SC está empreendendo esforços para garantir a manutenção da decisão em segunda instância e se colocou à disposição para auxiliar trabalhadores admitidos por meio de contratos temporários, sendo demitidos sem justa causa.