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STF finaliza julgamento e referenda liminar sobre o Piso Nacional da Enfermagem
04/07/2023

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STF finaliza julgamento e referenda liminar sobre o Piso Nacional da Enfermagem

Na noite desta segunda (3) o STF referendou a liminar do relator, publicando a ata de julgamento (acórdão) que compila os votos dos relatores do processo, sobre o julgamento que definiu a retirada da suspensão da lei do Piso Nacional da Enfermagem. O documento estabelece normativas diretas para a implementação do piso tanto no serviço público quanto no setor privado.

Nas unidades públicas estaduais e filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes pelo SUS, ficou definido que o piso deverá ser pago a partir do recebimento das verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Vale lembrar que as entidades públicas de todo o país estão atualizando cadastros de servidores para que seja repassado à União um número total da categoria em cada ente federal, a fim de que sejam atualizados os valores de repasse. O Governo Federal estabeleceu uma ferramenta própria para que esse cadastro seja feito, tendo um prazo estendido para conclusão até a próxima quinta (6).

O SindSaúde/SC está em negociação com a SES e já encaminhou a pauta que inclui os pontos de reivindicação da categoria. Além do pagamento integral para os servidores, o sindicato pede a inclusão do piso no plano de cargos e salários da categoria. No acórdão emitido pelo STF, o pagamento para o setor público seria proporcional nos casos de carga horária inferior a 44 horas semanais. No setor público de Santa Catarina, a maioria dos profissionais cumpre uma carga horária de 30 horas.

Já no setor privado de saúde, o julgamento estabelece que a necessidade de prévia negociação coletiva junto aos órgãos representativos da categoria. O documento estabelece que se não houver acordo entre as partes, a lei deverá ser cumprida em um prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento, no caso o dia 3 de julho.

Voltamos a afirmar nossa posição enquanto SindSaúde/SC de que o Piso deve ser aplicado em sua integralidade para a categoria do setor privado atendida pelo nosso sindicato, empregados na Grande Florianópolis.

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