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STF garante direito à conversão de tempo especial em comum para servidores
04/09/2020

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STF garante direito à conversão de tempo especial em comum para servidores

STF garante direito à conversão de tempo especial em comum para servidores

Desde 2012, o SindSaúde/SC - por meio de sua assessoria jurídica, vem defendendo a tese de que é possível a conversão do tempo especial trabalhado sob condições insalubres dos servidores e servidoras da saúde em tempo comum para fins de contagem de tempo de serviço e aposentadoria.

Isso tem sido feito em milhares de ações judiciais já movimentadas desde então, e a posição dos Tribunais já vinha sendo favorável. Essas ações judiciais garantiram a averbação do tempo especial e a consequente aposentadoria de centenas de servidores da saúde nestes anos.

Na última semana esse assunto passou a ser bastante comentado depois do Supremo Tribunal Federal - STF concluir o julgamento do Tema 942 (Processo n. RE 1014286). A posição adotada pelo Tribunal foi favorável a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, utilizando por analogia as regras do Regime Geral de Previdência Social (INSS), com ressalvas. Isso porque em diversos Estados (como no caso de Santa Catarina) não há regulamentação da conversão do tempo.

A decisão do STF reforça e concorda com aquilo que já vínhamos conseguindo aplicar na nossa categoria da saúde. Os Ministros concluíram que há possibilidade de acréscimo de tempo de serviço para os servidores expostos à agentes insalubres, no patamar de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

O posicionamento do STF, favorável a essa interpretação, é importante porque se trata de uma decisão que tem “repercussão geral”. Até agora, embora tivéssemos vitória nas ações judiciais que movemos para os servidores da saúde desde 2012, a decisão competia a cada juiz em cada Estado. Agora, a “repercussão geral” garante que a decisão do STF tenha que ser aplicada nas ações judiciais que tratem desse tema.

No entanto, é necessário estarmos alerta pois a decisão completa do STF ainda não foi publicada. Sabemos que existem ressalvas na decisão que, de alguma forma podem significar alguma restrição aos direitos dos servidores. Somente com a publicação completa da decisão essas ressalvas serão conhecidas e avaliadas. O SindSaúde/SC e a assessoria jurídica estão acompanhando as atualizações nesse processo e havendo a publicação será feito novo informe à categoria.

Foto: STF/divulgação

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