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Técnica de Enfermagem consegue na justiça reconhecimento de doença ocupacional
13/10/2020

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Técnica de Enfermagem consegue na justiça reconhecimento de doença ocupacional

Uma técnica de enfermagem conseguiu na justiça, em segunda instância, o reconhecimento de uma doença ocupacional que é equiparada a um acidente de trabalho. A ação foi movida contra a UGF Serviços Hospitalares, por meio da consultoria jurídica do SindSaúde/SC. A técnica de enfermagem desenvolveu uma doença degenerativa chamada de lombociatalgia, que afeta as vértebras da coluna e foi se intensificando com as atividades no hospital, sendo demitida pela empresa por conta do impacto da doença em suas funções.

Na primeira instância o direito aos ressarcimentos e à ação de dano moral havia sido negado, sob a alegação que, por ser uma doença degenerativa, não havia relação com a atividade que ela exercia. A decisão foi tomada mesmo com o laudo pericial apontando o contrário, demonstrando que o agravo da doença era concausal ao trabalho exercido pela técnica de enfermagem.

Recorrendo à segunda instância, a justiça reconheceu que a doença foi agravada pela atividade da trabalhadora e por isso caberia ressarcimento. A empresa foi condenada a pagar danos morais e ao reconhecimento de estabilidade provisória já que foi demitida portando doença relacionada ao trabalho.

É comum que se pense que os acidentes de trabalho são causados de forma repentina e não de maneira orgânica. Mas o caso da técnica de enfermagem demonstra uma história de uma trabalhadora que entendeu que sua atividade tem impactos sobre o corpo e a saúde e que eles devem ser preservados por direito.

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