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Trabalhadores(as) da iniciativa privada aprovam pauta de reivindicações para Campanha Salarial 2017/2018
05/09/2017

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Trabalhadores(as) da iniciativa privada aprovam pauta de reivindicações para Campanha Salarial 2017/2018

Os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada da Grande Florianópolis aprovaram, em assembleia geral, no dia 31/8, a pauta de reivindicações para as mesas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/ 2018 (CCT). A CCT é o documento que estabelece o piso salarial da categoria, bem como outras garantias de condições de trabalho. Esse documento tem validade de um ano e precisa ser negociado entre Sindicato dos/das trabalhadores/as e o sindicato dos patrões.


Nesse ano, com a aprovação da Reforma Trabalhista, temos um desafio ainda maior pela frente. Os patrões vem com mais força atacar nossos direitos, porque sabem que a lei ampara qualquer tipo de “flexibilização” do trabalho. Tudo que não estiver previsto na CCT poderá não ser garantido pelos donos das unidades de saúde privada, por isso a nossa pauta é extensa e precisamos contar com muita mobilização da categoria para conseguir aprová-la.


Nossa data-base (quando deveria começar a valer uma nova CCT) é 1º de novembro. Na primeira semana de setembro, enviaremos a pauta para o patronato e pediremos o início das mesas de negociação para adiantar ao máximo os debates e buscar que até fim de outubro teremos um documento consensual. Entretanto, nos últimos anos, temos visto como os patrões não tem qualquer preocupação com os prazos e normalmente arrastam as negociações até o ano seguinte. Agora eles terão ainda mais interesse em adiar as negociações, uma vez que a Reforma Trabalhista entrará em vigor em novembro e abrirá brecha para todo tipo de desmando nos locais de trabalho.


Portanto, confira os principais pontos da nossa pauta e se some às atividades da nossa campanha salarial: teremos panfletagens, reuniões nos locais de trabalho e muita mobilização, porque agora “O BICHO VAI PEGAR!”

PRINCIPAIS PONTOS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES:

1. Pisos salariais por função, de acordo com a formação do trabalhador e da trabalhadora;
2. Reposição das perdas salariais e aumento real de salários, a partir de 1 de novembro de 2017.
3. Anuênio de 1% ao ano trabalhado;
4. Prêmio assiduidade aos trabalhadores que não tenham faltas injustificadas ao longo do mês;
5. Adicional noturno de 50% sobre o valor da hora normal, entre as 22h e as 07h.
6. Adicional de insalubridade calculado sobre o salário base do trabalhador ou da trabalhadora;
7. Auxílio creche nos estabelecimentos que não disponham do serviço de creche, conforme determina a lei;
8. Auxílio funeral equivalente a duas vezes o último salário, que será repassado aos beneficiários definidos em lei;
9. Estabelecer vale refeição e/ou alimentação;
10. Jornada de trabalho de 30h semanais aos trabalhadores submetidos a atividade insalubre;
11. Feriados trabalhados pagos como Hora Extra com 100% aos trabalhadores plantonistas;
12. As alterações de funções e/ou horário ou carga horária de trabalho só poderão ser efetivadas se não houver redução salarial ao trabalhador, salvo acordo entre as partes devidamente homologado pelo Sindicato.
13. Para as jornadas de trabalho de 12 (doze) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição ou descanso, já incluído na jornada normal;
14. Dispensa do aviso prévio aos trabalhadores que peçam demissão ou que sejam demitidos e comprovem a obtenção de novo emprego;
15. Garantia de emprego aos trabalhadores ou as trabalhadoras que estejam mais de 60 dias afastados/as do trabalho por doença, pelo dobro do tempo de afastamento, até o limite de 01 ano de estabilidade;
16. Para a empregada gestante fica garantido o emprego e salário durante toda a gestação até 180 dias após o parto, ou 60 dias após o término da licença maternidade;
17. Direito de livre manifestação dos trabalhadores nos locais de trabalho e nos demais espaços públicos, com o compromisso das empresas em não punir, nem perseguir politicamente aos que exercem tal direito;
18. Igualdade salarial e de oportunidades a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independente de sexo, gênero, raça, orientação sexual, religião, convicções políticas ou filosóficas, etc;
19. Extensão de licença maternidade para 6 meses para as trabalhadoras;
20. Licença paternidade de 30 dias para os trabalhadores;
21. Os empregadores fornecerão local apropriado e exclusivo para descanso dos trabalhadores e trabalhadoras no horário de intervalo de refeição e descanso, com sofá, televisão, livros, etc;
22. Homologações de rescisão de contrato de trabalhadores com ao menos 1 ano de contrato de trabalho devem ser realizadas no SindSaúde/SC;
23. Multa por descumprimento das normas trabalhistas em 50% do salário base, acrescidos de juros mora e correção monetária, pelo descumprimento da obrigação de fazer, por infração, e por empregado, em favor da parte prejudicada, sob pena de cobrança judicial.

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