TRF suspende liminar da Justiça Federal que impede enfermeiros de prescreverem exames no SUS
Durante essa semana, a Justiça Federal emitiu uma liminar que suspendia parcialmente a Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde, restringindo os enfermeiros de requisitar exames na atenção básica do SUS. A decisão foi tomada após um pedido enviado à instituição pelo Conselho Federal de Medicina. Felizmente, na tarde de ontem (18/10), o Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar até que a medida fosse julgada.
A Portaria do Ministério Público se tratava da Política Nacional de Atenção Básica, que define atribuições aos profissionais da saúde no atendimento do SUS. Nela, estão previstos protocolos que permitem os enfermeiros(as) solicitarem exames de pré-natal, saúde da mulher e prescrever medicamentos. Para o CFM, essa Portaria afetaria as funções dos médicos.
“Isso é um absurdo, porque cada vez mais estamos avançando para um compreensão multiprofissional e multidisciplinar do atendimento em saúde, já não é mais uma realidade o atendimento ser focado no médico. Além disso, os profissionais de enfermagem tem total capacitação para realizar esses procedimentos”, afirma a presidente do SindSaúde/SC Simone Bihain Hagemann.
A decisão do TRF de suspender a liminar foi tomada após ação do Conselho Federal de Enfermagem, que também considerava a medida da Justiça Federal incabível. Para o presidente do Cofen Manoel Neri “É uma retumbante vitória da enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.
O Coren-SC também se manifestou contrário à decisão da Justiça Federal e à favor da atual Política Nacional de Atenção Básica. “Os profissionais de Enfermagem respondem por mais de 50% dos atendimentos nas equipes de saúde, não podemos pensar apenas na corporação e sim na defesa da sociedade para garantir atendimento seguro e de qualidade”,garantiu a presidente do Conselho Regional de Enfermagem Helga Bresciani.
O SindSaúde/SC como entidade que também representa os enfermeiros e enfermeiras de Santa Catarina estará atento a novas movimentações da Justiça. “Esperamos que essa decisão do TRF prevaleça, pois as equipes nas unidades básicas de saúde já são reduzidas e uma restrição do trabalho, que é qualificado, só prejudica a população usuária”, garante a presidente do sindicato.