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Unimed quer voltar a descontar 20% do vale alimentação
14/12/2015

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Unimed quer voltar a descontar 20% do vale alimentação

Uma crise financeira é a justificativa apontada pela administração da Unimed na Grande Florianópolis para voltar a descontar, a partir de novembro deste ano, 20% do vale alimentação das trabalhadoras e trabalhadores da empresa. Em negociação sobre o Acordo Coletivo 2015/16, o SindSaúde/SC  contestou a postura da Unimed, argumentando que o impacto desse aumento nas contas de uma empresa tão grande é pífio, e que a medida só aumenta a exploração do quadro de funcionários.

Como exigência do SindSaúde, a Unimed agendou três datas de reuniões para apresentar sua proposta às trabalhadoras e trabalhadores. Veja o calendário:

11/01 – Sede (Centro) – 13h – local a definir

12/01 – Hospital –  13h – auditório 3º andar

15/01 – Trindade – 13h – auditório 6º andar

Nos últimos anos, através dos Acordos Coletivos firmados, a Unimed havia se comprometido a descontar 15%, em vez dos 20% permitidos por lei, do vale alimentação. Agora, a empresa quer continuar descontando 15% apenas das funcionárias e funcionários que não tenham faltas, atrasos ou apresentem atestados médicos. O Sindicato percebeu a proposta como uma afronta direta ao direito das trabalhadoras e trabalhadores, já que serão impelidos a seguir trabalhando doentes para não terem de apresentar atestados e, assim, conseguirem um desconto menor na folha de pagamentos.

Para além do desconto do vale alimentação, um retrocesso para os funcionários da empresa, a Unimed se propôs apenas a repor a inflação, com um reajuste salarial e do auxílio creche de 10,33%.

Mais uma vez o argumento da crise financeira está sendo utilizado para tentar justificar cortes de direitos das trabalhadoras e trabalhadores. O SindSaúde/SC não vai aceitar essa postura, principalmente vinda de uma empresa que, na Grande Florianópolis, vem demitindo sistematicamente os funcionários com maiores salários.

Essa medida de aumento dos descontos vem da direção executiva da Unimed. Portanto, se você conhece algum diretos, cobre dele o seu direito!

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