Unimed responde as revindicações do Acordo Coletivo 2016/2017
Nesta sexta-feira (30/09), depois de 30 dias de espera, a Unimed respondeu a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo 2016/2017. Entre os 19 pontos elencados como demandas para o ACT deste ano, a patronal, nessa primeira resposta, aceitou parcialmente apenas quatro, são eles: reajuste salarial, a partir da data-base da categoria (1/11), de acordo com o índice INPC de outubro; reajuste inflacionário, de acordo com o INPC, do auxílio creche; entrega do laudo insalubridade quando solicitado; e participação do sindicato durante 30 minutos dos cursos da CIPA.
Nossa reivindicação era de ajuste salarial inflacionário mais 5% de ganho real. Também há dois anos que a Unimed se nega a garantir aumento do vale alimentação para os/as trabalhadores/as da unidade. Nesse documento, a patronal também indica que pretende passar a cobrar 30% do valor do Plano de Saúde Unimed Fácil dos/das trabalhadores/as, que hoje tem isenção total do plano, pagando apenas uma coparticipação em consultas.
Vemos que a patronal além de não atender nossas demandas quer retirar cláusulas já conquistadas em acordos anteriores. A diretoria do SindSaúde/SC não irá aceitar essa proposta sem antes sentar com os patrões e também com a categoria para exigir mais avanços.
Dessa forma, marcamos uma primeira reunião de negociação com a patronal para dia 5/10, às 10h, no Hospital da Unimed. É necessário avançar mais na discussão e conquistar ganhos reais nesse novo Acordo Coletivo.
Confira a nossa pauta de reivindicações na íntegra:
1) Pisos salariais por função, de acordo com a formação do trabalhador e da trabalhadora;
2) Reajuste salarial, repondo a integralidade do índice inflacionário, somado a aumento real de salários de 5%;
3) Anuênio;
4) Jornada de trabalho de 30h semanais aos trabalhadores submetidos a atividade insalubre;
5) Vale refeição / alimentação reajustado pelo índice de reajuste de inflação mais ganho real sem o desconto.
6) Adicional de insalubridade calculado sobre o salário base do trabalhador ou da trabalhadora;
7) Fornecimento dos laudos de insalubridade sempre que solicitado pela entidade sindical;
8) Dispensa do aviso prévio aos trabalhadores que peçam demissão ou sejam demitidos e comprovem a obtenção de novo emprego;
9) Garantia de emprego aos trabalhadores ou as trabalhadoras que estejam mais de 60 dias afastados/as do trabalho por doença, pelo dobro do tempo de afastamento, até o limite de 01 ano de estabilidade;
10) Licença maternidade estendida para 06 meses para as trabalhadoras;
11) Licença paternidade de 30 dias para os trabalhadores;
12) Licença especial para acompanhamento de menores de 14 anos e idosos em consultas médicas e internações hospitalares,
13) Auxílio creche reajustado pelo índice de reajuste de salários;
14) Licença dos dirigentes sindicais por 60 dias anuais, para executar atividades sindicais;
15) Participação da entidade sindical em um dos períodos dos cursos de formação da CIPA;
16) Estabilidade no emprego aos trabalhadores/as que forem eleitos como comissão de negociação;
17) Garantia de emprego de 12 meses em casos de doenças graves;
18) Prêmio assiduidade em favor dos trabalhadores que não tenham faltas injustificadas do mês de referência;
19) Multa por descumprimento das normas trabalhistas em 50% do salário base.