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Uso indevido de câmeras no local de trabalho pode configurar assédio moral
15/02/2019

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Uso indevido de câmeras no local de trabalho pode configurar assédio moral

O SinsdSaúde/SC informa às trabalhadoras e trabalhadores da saúde que o uso indevido de câmeras no local de trabalho pode figurar assédio moral. Em geral, o uso faz parte do poder diretivo da empresa para segurança de todos. A partir do momento que ultrapassa esse fim, sendo usada para punir trabalhadoras/es, para ficar toda hora dizendo “olha te vi fazendo isso e aquilo”, podemos ter a figura do assédio moral.

 

Nosso setor jurídico, lendo a doutrina e decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que em locais como refeitórios, banheiros, salas de repouso de forma alguma se faz necessária o uso de câmeras. A pergunta a ser feita é: até que ponto avança na intimidade do/a trabalhador/a?

 

Gustavo Filipi Milis Cani, advogado no SindSaúde/SC, analisa que a partir do momento que existe pressão sobre as/os trabalhadoras/es face o uso das câmeras, teremos um direito extrapolado pelo empregador. Em resumo, pode usar as câmeras, mas sem ser para coagir. Em caso de dúvidas, agende um atendimento com o setor jurídico do sindicato.

Arte: https://touca.ninja/pontos-cegos (uso sem fins lucrativos)

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