Home / Geral / Vitória da categoria: Barroso revoga liminar que suspendeu o Piso da Enfermagem

Notícias

Mantenha-se atualizado

Vitória da categoria: Barroso revoga liminar que suspendeu o Piso da Enfermagem
16/05/2023

Compartilhe

Vitória da categoria: Barroso revoga liminar que suspendeu o Piso da Enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, revogou na manhã desta terça (16) a liminar que suspendia a lei que estabelece o Piso Nacional da Enfermagem. A suspensão ocorreu em 2022 por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.222), feita pelas empresas de saúde, alegando que a lei do Piso não apresentava fontes de custeio para pagamento. A decisão do ministro se deu por conta da assinatura do PLN 5/2023, que estabeleceu o custeio pelo Fundo Nacional de Saúde.

A decisão de derrubada da liminar, no entanto, traz algumas particularidades. No que diz respeito aos estados e municípios, o texto prevê que deve ser cumprida imediatamente a decisão. Logo, a expectativa é que os servidores da saúde em Santa Catarina, incluindo contratados temporariamente, tenham o valor do piso na próxima folha de pagamento.

Já no setor privado, o ministro determinou um prazo a partir do dia 1º de julho. Nesta diferenciação, o texto abre brecha para eventual convenção diversa em negociação coletiva. A justificativa do ministro é de que o setor precisa deste prazo com o propósito de “evitar uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho”.

É importante frisar que a posição do SindSaúde/SC é de que o Piso seja cumprido tanto no serviço público quanto privado. Para a diretoria e assessoria jurídica do sindicato o direito deve ser cumprido a partir do prazo dado pelo STF, e que os valores não são negociáveis. Assim, um ofício foi enviado pelo SindSaúde/SC aos sindicatos patronais para que a lei do piso seja cumprida conforme estabelecida na liminar do ministro, integralmente, a partir do dia 1º de julho.

A decisão liminar do ministro já tem validade em todo o território nacional. Porém estaremos atentos à possíveis artimanhas das grandes empresas de saúde e eventuais modificações dentro da tramitação no STF. O SindSaúde/SC irá manter a categoria informada por meio de suas redes.

Newsletter